Data: 3 de Dezembro, Terça feira
Embora muitos acreditem que a nota fiscal inbound (de entrada) só é aplicada no caso de aquisição de mercadorias, pode ser realizada também com produtos retornados de clientes.
Como qualquer nota fiscal deve ser registrada, autorizada e armazenada, o que torna o processo complex e relativamente lento, não somente para grande corporações, cujo o volume de entrada tende a ser maior, mas também para pequenas e medias empresas.
Durante o webinar abordaremos:
Traga a sua pergunta.
Gustavo Gameiro
Sales Director
Sovos
Antonio Garcia
Senior Pre-Sales Technical Advisor
Sovos
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